Registro de Pessoa Jurídica
O registro em CRA é obrigatório às empresas que exploram sob qualquer aspecto atividade privativa da Administração conforme Lei Federal nº 4.769/1965, Decreto Federal nº 61.934/1967, Lei 7.321/1985 e Lei Federal nº 6.839/1980.
O Registro Cadastral uma vez concedido é permanente, inclusive devendo a empresa manter em seus quadros, Responsável Técnico legalmente habilitado.
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PE, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa a atuar no campo profissional da Administração. É o primeiro registro concedido pelo CRA da matriz onde a Pessoa Jurídica explora suas atividades. As pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas da Administração, após o registro no CRA estão habilitadas legalmente a exercerem suas atividades.
Como solicitar
Para dar início ao processo de registro acesse os nossos Serviços Online Pré cadastro > escolha a opção PRINCIPAL , preencha todas as informações solicita das no passo a passo e anexe a documentação digitalizada e em formato PDF.
Obs.: O processo de concessão de Registro Cadastral é todo centralizado no portal de Serviços Online , portanto, não é aceito apresentação de documentação na Sede do CRA PE.
Documentos necessários:
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;
- Contrato social e alterações, inclusive última alteração contratual consolidada, registrados no órgão competente;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a empresa, através da apresentação de cópia da CTPS devidamente assinada pelo empregador ou do contrato de prestação de serviço (incluir modelo de contrato de prestação de assinado pelas partes, exceto em caso de sócio);
- Comprovante de endereço da pessoa jurídica atualizado;
Valores
Após o envio da documentação, no ato do Pré Cadastro, serão geradas Taxas de Anuidade Proporcional, Taxa de Certidão de Registro e Regularidade e Taxa de Registro, vigentes no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas Formas de pagamento Boleto ou Cartão de Crédito.
Prazo
O prazo médio para concessão do registro de pessoa jurídica é de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recolhimento das taxas e recebimento da documentação completa.
O Registro Secundário destina se à empresa registrada e com sede em outro Estado que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado de Pernambuco, ou seja, empresa que esteja atuando na jurisdição do CRA PE, mas que possua matriz e registro principal em outro CRA.
O registro secundário habilita a empresa a explorar atividades na área da Administração em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal.
Sem o devido registro, a empresa ficará sujeita à fiscalização do CRA e às
penalidades aplicáveis.
Documentos necessários
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;
- Contrato social e alterações, inclusive última alteração contratual consolidada, registrados no órgão competente;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE;
- Alvará de Localização e Funciona mento;
- Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a empresa, através da apresentação de cópia da CTPS devidamente assinada pelo empregador ou do contrato de prestação de serviço (incluir modelo da resolução 519 de 2017, anexo assinado pelas partes, exceto em caso de sócio;
- Comprovante de endereço da pessoa jurídica atualizado;
- Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal.
- Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Física do Responsável
Técnico fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal. (O Responsável Técnico inscrito em outro CRA deverá fazer o Registro Secundário neste CRA PE, apresentando a documentação necessária); - Ato de criação da filial expedido pel a JUCEPE ou representação atualizados.
- Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Administrador Responsável Técnico caso o mesmo tenha Registro Profissional Principal em outro CRA.
Valores
Após o envio da documentação, no ato do pré cadastro, serão ger adas Taxas de Anuidade proporcional, Taxa de Certidão de Registro e Regularidade e Taxa de Registro, vigentes no ano da solicitação conforme Anuidades e Taxas Formas de pagamen to: Boleto ou Cartão de Crédito.
Prazo
O prazo médio para concessão do registro de pessoa jurídica é de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recolhimento das taxas e recebimento da documentação completa.
Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrados. Dúvidas entrar em contato através do e-mail: registro@crape.org.br
Informações a respeito da solicitação serão enviadas exclusivamente para o e-mail cadastrados. Dúvidas entrar em contato através do e mail: registro@crape.org.br