Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT)
Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT)
O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT foi instituído com objetivo de divulgar aos clientes e à sociedade, o nome do Administrador Responsável Técnico pelos serviços prestados pela empresa registrada, facilitando a comunicação destes com o CRA, em caso de insatisfação/reclamação.
Tem por finalidade garantir aos clientes e à sociedade, a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs.
O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT é fornecido pelo CRA, por ocasião do registro cadastral, e deverá ser afixado pelas Pessoas Jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços e produtos.
O CRT deverá ser renovado sempre que houver a substituição do Responsável Técnico e/ou quando a validade não estiver mais vigorando.
FONTE: site do Conselho Federal de Administração – CFA www.cfa.org.br
Resolução Normativa CFA nº 337, de 04 de dezembro de 2006